Perguntas Frequentes

Pessoas físicas, sob prescrição médica, podem importar, exceto os constantes da Portaria ANVISA 344 (Controlados com retenção de receita médica). A Resolução da Diretoria Colegiada nº 81, da ANVISA, permite a importação de medicamentos para consumo pessoal e com prescrição médica, para qualquer pessoa residente no Brasil.
A importação ocorre através de fabricantes e distribuidores credenciados, por meios legais e que estão na Europa e Estados Unidos.
Através de operadores como FEDEX e UPS diretamente na residência do paciente para medicamentos não perecíveis, e via transportadora para medicamentos perecíveis.
O pagamento é realizado de forma antecipada via PIX, TED ou Depósito Bancário.
Todo processo de importação é registrado em nosso sistema e informado através de um número de pedido. O status é atualizado e enviado por e-mail.
De 15 a 20 dias após a comprovação do pagamento e envio da documentação.